No entendimento do Sindicato, a autoescola responde pela cobrança emitida em seu nome, enquanto os boletos individuais são de responsabilidade dos respectivos profissionais contratantes.
O Sindautoescola.SP esclarece seu entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento dos boletos da Prodesp referentes ao acesso ao Portal dos Credenciados, diante de dúvidas apresentadas por autoescolas e profissionais.
A empresa é responsável pelo pagamento do boleto emitido em seu nome, correspondente ao perfil Entidade. O próprio Portal dos Credenciados informa:
“Ao responsável titular de CNPJ será cobrado apenas o valor do perfil Entidade, independentemente do acúmulo de perfis dentro da mesma entidade.”
Essa previsão trata da cobrança atribuída ao responsável titular do CNPJ e do acúmulo de seus perfis na mesma entidade. No entendimento do Sindicato, ela não transfere à autoescola a responsabilidade pelos boletos individuais dos demais profissionais.
O acesso ao Portal dos Credenciados constitui uma ferramenta de trabalho do instrutor de trânsito, independentemente de estar ou não vinculado a uma autoescola. Assim, o Sindicato entende que o custeio do acesso individual é de responsabilidade do próprio profissional.
Ao assinar o contrato com a Prodesp, o instrutor de trânsito assumiu, como contratante, a responsabilidade pelo pagamento dos boletos referentes ao serviço contratado, conforme as condições estabelecidas no instrumento de adesão.
Nesse sentido, o entendimento do Sindautoescola.SP é de que a empresa pode, por mera liberalidade, pagar parcialmente, integralmente ou não custear os boletos individuais de seus instrutores e colaboradores auxiliares. O vínculo com a autoescola, por si só, não representa transferência automática dessa responsabilidade à empresa.
O Sindicato orienta empresas e profissionais a conferirem a titularidade de cada cobrança e as condições do respectivo contrato, distinguindo o boleto do perfil Entidade daqueles relativos aos acessos individuais.
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