Autoescolas optantes pelo regime devem revisar seus dados fiscais e preparar seus sistemas para a emissão de notas de serviço no padrão nacional.
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) deverão utilizar o Emissor Nacional. A obrigatoriedade, estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, também alcança as autoescolas enquadradas nessas condições.
A mudança padroniza a emissão das notas de serviço, com a unificação de layouts, campos e códigos de tributação. Por isso, antecipar a conferência dos cadastros e das configurações fiscais é uma medida importante para evitar dificuldades na transição.
O Sindautoescola.SP orienta as autoescolas a alinharem os preparativos com seus responsáveis contábeis, verificando os dados cadastrais, os códigos dos serviços e a integração do sistema de faturamento ao Emissor Nacional.
Sua empresa já emite pelo Emissor Nacional? Nesse caso, a mudança poderá não exigir uma nova migração. Continue acompanhando as orientações oficiais e confirme com a contabilidade e o fornecedor do sistema se as configurações estão adequadas à obrigatoriedade.
A preparação antecipada contribui para manter a emissão das notas fiscais e a rotina de faturamento da autoescola em dia.
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