Sindautoescola.SP orienta as Autoescolas a consultar sua contabilidade e ficar atentas aos novos prazos. A escolha de recolher IBS e CBS fora do Simples poderá ser feita até 30 de outubro.
O Sindautoescola.SP informa ao setor que, conforme comunicado divulgado pela FecomercioSP em 29 de setembro de 2026, foram prorrogados os prazos para decisões relacionadas ao Simples Nacional em 2027.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro. Confira abaixo o que muda e quais cuidados sua empresa deve tomar.
As empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão solicitar a opção até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
Se o pedido for aprovado, a empresa passará a utilizar esse regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
Atenção: esse é o prazo para ingresso ou retorno ao Simples. Ele não deve ser confundido com o prazo de 30 de outubro, destinado à escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS.
Se o pedido de entrada no Simples for negado por dívidas ou outras situações que impeçam a aprovação, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para resolver essas pendências.
Essa data é a mesma para todas as empresas, independentemente de quando receberem a informação de que o pedido foi negado.
Por isso, não deixe a solicitação para o último dia. Quanto antes fizer o pedido, mais tempo terá para identificar e resolver possíveis problemas.
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços são tributos previstos na Reforma Tributária.
As empresas do Simples Nacional poderão escolher recolher esses dois tributos separadamente, fora da guia do Simples, mantendo os demais tributos no regime simplificado.
Essa combinação é chamada de regime híbrido.
Para o período de janeiro a junho de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa decisão deve ser avaliada com a contabilidade, pois pode mudar a forma de calcular e pagar os tributos da empresa.
Sim. Tanto a solicitação de opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O cancelamento é definitivo. Portanto, antes de cancelar, converse com sua contabilidade para entender as consequências.
| O que a empresa pretende fazer | Prazo |
|---|---|
| Entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 | Até 15/10/2026 |
| Resolver pendências que impediram a aprovação do pedido de ingresso | Até 30/10/2026 |
| Escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, para o primeiro semestre de 2027 | Até 30/10/2026 |
| Cancelar as opções realizadas | De 03/11 a 20/12/2026 |
Os prazos gerais acima não se aplicam da mesma forma às empresas em início de atividade que fizerem sua inscrição no CNPJ:
De 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026: para a opção pelo Simples Nacional;
De 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026: para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Se sua Autoescola estiver sendo aberta nesses períodos, peça à contabilidade que confira as regras e os prazos próprios para o seu caso.
O Sindautoescola.SP recomenda que as empresas:
Encaminhem este comunicado à contabilidade;
Verifiquem se precisam solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional;
Confiram se existem dívidas ou pendências que possam impedir a aprovação;
Peçam uma comparação dos valores e dos efeitos de cada forma de recolhimento;
Façam a escolha com antecedência.
Segundo a FecomercioSP, não existe uma opção que seja melhor para todas as empresas. A análise deve considerar os impostos a pagar, o perfil dos clientes, as compras, os preços dos serviços e o dinheiro disponível para manter o negócio funcionando.
O prazo foi ampliado, mas a orientação é não deixar a decisão para a última hora. Consulte sua contabilidade e organize as providências necessárias.
Fonte: FECOMERCIO.SP
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